MEIA-ENTRADA
De acordo com a Lei Federal 12.933/2013 e o Decreto que a regulamenta, 8.537/2015, em vigor desde 1 de dezembro de 2015.
Saiba quem tem direito a reserva de 40% de ingressos destinados à meia-entrada:
ESTUDANTES
Desde 1 de dezembro de 2015, entraram em vigor novas regras e um novo documento (padronizado e emitido pela UBES, UNES, ANPG e entidades filiadas), de identificação estudantil (CIE). Saiba mais e solicite a sua no site oficial. A partir de 31 de março de 2016, nenhum outro documento será aceito como comprovante do benefício a estudantes. A apresentação deste documento na entrada do evento é obrigatória.
IDOSOS
Idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Basta apresentar o documento de identidade.
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Possuem direito a meia-entrada, estendido a um acompanhante. Deve apresentar o cartão de benefício de prestação continuada de assistência social (BPC) a pessoa com deficiência ou documento emitido pelo INSS que ateste aposentadoria por invalidez, de acordo com a lei complementar 142, de maio de 2013.
JOVENS DE BAIXA RENDA GERAL
Terão direito a meia, jovens com idade entre 15 e 29 anos que são de famílias com renda mensal de até dois salários-mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
O documento que dá direto é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local do evento, deverá ser apresentada com documento de identidade oficial com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
QUEM MAIS TEM DIREITO?
Verifique cada região, de acordo com suas leis estaduais e municipais.
MEIA-ENTRADA EM SÃO PAULO
Outros beneficiários além de estudantes, idosos e portadores de necessidades especiais:
* Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais, Lei estadual nº 15.289/2014. Apresentar carteira funcional ou holerite e RG;
* Professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino, exercendo docência nos níveis infantil, fundamental e médio. Lei Estadual 14729/2012. Apresentar carteira funcional ou holerite e RG.
* Estudantes que residam no município de São Paulo e que estejam matriculados em cursos profissionalizantes (básico e técnico), pré-vestibulares e pós-graduação. Lei Municipal nº 13.715, de 07/01/04.
* Aposentados têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade e documento que comprove o benefício.
MEIA-ENTRADA NO RIO DE JANEIRO
Outros beneficiários além de estudantes, idosos e portadores de necessidades especiais:
* Menores de 21 anos, Lei estadual nº 3.364/2000. Apresentar RG ou CNH;
* Professores e profissionais da rede pública municipal de ensino (somente escolas do município do Rio de Janeiro). Leis municipais 3.424/2002 e 5.844/2015.Apresentar carteira funcional ou holerite e RG.
MEIA-ENTRADA NO PARANÁ
Outros beneficiários além de estudantes, idosos e portadores de necessidades especiais:
* Doadores regulares de Sangue - Lei Estadual nº 13.964/2002; Registrados em hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado, que apresentem a carteirinha de registro onde conste a regularidade das doações.
* Professores da rede pública e particular de ensino - Lei Estadual nº 15.876/2008; Apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual da Educação, ou holerite, e RG;
* Portadores de Câncer - Lei Estadual nº 18445/2015;
MEIA-ENTRADA EM SANTA CATARINA
Outros beneficiários além de estudantes, idosos e portadores de necessidades especiais:
* Menores de 18 anos, Lei estadual nº 12.570/2003. Apresentar RG;
* Doadores regulares de sangue, registrados em hemocentro. Lei estadual nº 14.132/2007.
Somente para eventos realizados em locais mantidos pelas entidades e órgãos das administrações direta e indireta do Estado de Santa Catarina. Apresentar documento oficial expedido pela entidade na qual está registrado;
* Professores, exercendo docência nos níveis infantil, fundamental e médio. Lei 16448/2014. Apresentar holerite e RG.
MEIA-ENTRADA NO RIO GRANDE DO SUL
Outros beneficiários além de estudantes, idosos e portadores de necessidades especiais:
* Menores de 15 anos (somente no município de Porto Alegre). Lei Municipal 9.989/2006. Apresentar RG.
* Doadores de sangue Regular - Documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue. Lei Estadual 13.891/12.
Homem 3x ao ano no mínimo.
Mulher 2x ao ano no mínimo.
MEIA-ENTRADA EM MINAS GERAIS
Outros beneficiários além de estudantes, idosos e portadores de necessidades especiais:
* Menores de 21 anos (somente no município de Belo Horizonte). Lei Municipal 9.070/2005. Apresentar RG.
MEIA-ENTRADA EM BRASÍLIA
Outros beneficiários além de estudantes, idosos e portadores de necessidades especiais:
* Professores da rede pública e particular de ensino - Lei Distrital nº 3516/2004; Apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação, ou holerite, e RG.
MEIA-ENTRADA EM NATAL
Outros beneficiários além de estudantes, idosos e portadores de necessidades especiais:
* Professores da Rede Pública e Particular de ensino - Documento, Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação de Natal ou holerite junto do documento oficial com foto. Lei Municipal n° 243/06
* Doador de sangue regular - Documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue. Lei Municipal n° 344/11
São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do município de Natal.
MEIA-ENTRADA NO CEARÁ
Outros beneficiários além de estudantes, idosos e portadores de necessidades especiais:
* Doadores de sangue - Documento oficial válido, expedido por banco de sangue. Doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do Estado do Ceará. Lei Estadual n° 13.249/02
* Fortaleza/CE - PROFESSORES da Rede Pública Municipal de ensino de Fortaleza - documento Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social (SEDAS). Lei Municipal n° 9.214/07.