MEIA ENTRADA E DESCONTOS

MEIA-ENTRADA
De acordo com a Lei Federal 12.933/2013 e o Decreto que a regulamenta, 8.537/2015, em vigor desde 1 de dezembro de 2015.
Saiba quem tem direito a reserva de 40% de ingressos destinados à meia-entrada:

 

ESTUDANTES
Desde 1 de dezembro de 2015, entraram em vigor novas regras e um novo documento (padronizado e emitido pela UBES, UNES, ANPG e entidades filiadas), de identificação estudantil (CIE). Saiba mais e solicite a sua no site oficial. A partir de 31 de março de 2016, nenhum outro documento será aceito como comprovante do benefício a estudantes. A apresentação deste documento na entrada do evento é obrigatória.


IDOSOS
Idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Basta apresentar o documento de identidade.


PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Possuem direito a meia-entrada, estendido a um acompanhante. Deve apresentar o cartão de benefício de prestação continuada de assistência social a pessoa com deficiência ou documento emitido pelo INSS que ateste aposentadoria, de acordo com a lei complementar 142, de maio de 2013.

 

QUEM MAIS TEM DIREITO?
Verifique cada região, de acordo com suas leis estaduais e municipais
 

MEIA-ENTRADA EM SÃO PAULO
Outros beneficiários além de estudantes, idosos e portadores de necessidades especiais: 


Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais, Lei estadual nº 15.289/2014. Apresentar carteira funcional ou holerite e RG;


Professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino, exercendo docência nos níveis infantil, fundamental e médio. Lei Estadual 14729/2012. Apresentar carteira funcional ou holerite e RG.


Estudantes que residam no município de São Paulo e que estejam matriculados em cursos profissionalizantes (básico e técnico), pré-vestibulares e pós-graduação. Lei Municipal nº 13.715, de 07/01/04. 

 

MEIA-ENTRADA NO RIO DE JANEIRO
Outros beneficiários além de estudantes, idosos e portadores de necessidades especiais: 


Menores de 21 anos, Lei estadual nº 3.364/2000. Apresentar RG ou CNH;


Professores e profissionais da rede pública municipal de ensino (somente escolas do município do Rio de Janeiro). Leis municipais 3.424/2002 e 5.844/2015. Apresentar carteira funcional ou holerite e RG. 


MEIA-ENTRADA NO PARANÁ
Outros beneficiários além de estudantes, idosos e portadores de necessidades especiais: 


Doadores regulares de Sangue - Lei Estadual nº 13.964/2002; Registrados em hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado, que apresentem a carteirinha de registro onde conste a regularidade das doações.

Professores da rede pública e particular de ensino - Lei Estadual nº 15.876/2008; Apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual da Educação, ou holerite, e RG;

Portadores de Câncer - Lei Estadual nº 18445/2015; 

 

MEIA-ENTRADA EM SANTA CATARINA
Outros beneficiários além de estudantes, idosos e portadores de necessidades especiais: 


Menores de 18 anos, Lei estadual nº 12.570/2003. Apresentar RG;


Doadores regulares de sangue, registrados em hemocentro. Lei estadual nº 14.132/2007.
Somente para eventos realizados em locais mantidos pelas entidades e órgãos das administrações direta e indireta do Estado de Santa Catarina. Apresentar documento oficial expedido pela entidade na qual está registrado;


Professores, exercendo docência nos níveis infantil, fundamental e médio. Lei 16448/2014. Apresentar holerite e RG. 


MEIA-ENTRADA NO RIO GRANDE DO SUL
Outros beneficiários além de estudantes, idosos e portadores de necessidades especiais: 


Menores de 15 anos (somente no município de Porto Alegre). Lei Municipal 9.989/2006. Apresentar RG

 

MEIA-ENTRADA EM MINAS GERAIS
Outros beneficiários além de estudantes, idosos e portadores de necessidades especiais: 


Menores de 21 anos (somente no município de Belo Horizonte). Lei Municipal 9.070/2005. Apresentar RG.


MEIA-ENTRADA EM BRASÍLIA
Outros beneficiários além de estudantes, idosos e portadores de necessidades especiais: 

Professores da rede pública e particular de ensino - Lei Distrital nº 3516/2004; Apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação, ou holerite, e RG;